O modelo de fretamento colaborativo não configura prestação de serviço de transporte. Esse sistema é baseado em uma demanda imprevisível, sem rotas pré-estabelecidas, e as viagens ocorrem apenas quando um grupo de passageiros é formado. Por isso, tal modelo não afeta o regime de transporte em linhas regulares. Com esse entendimento, a 4ª Vara Federal Cível […]
O post Juiz federal do ES valida modelo de fretamento colaborativo da Buser apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
Acesse notícia completa site Consultor Jurídico:
Juiz federal do ES valida modelo de fretamento colaborativo da Buser